
O Supremo Tribunal Federal começou a votar, nesta quarta-feira (07), se governadores e prefeitos podem proibir missas e cultos presenciais na pandemia.
A ação que levou ao julgamento, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi ajuizada pelo PSD, contra um decreto do governo de São Paulo que estipula uma série de medidas emergenciais voltadas ao combate à pandemia de Covid-19, entre elas, a realização presencial de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo.
Mendes julgou improcedente a ação.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (08).
Em sustentação oral, o Advogado-Geral da União, Andre Mendonça, que também é pastor evangélico, destacou a importância da igreja aos cristãos e passou a citar trechos bíblicos, como por exemplo, o Evangelho de Mateus. Segundo ele, a Constituição brasileira não compactua com o fechamento absoluto e a proibição das atividades religiosas e nem compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé.
Mendes afirmou que Mendonça pareceu ter caído de Marte no julgamento e destacou que a situação da pandemia poderia estar pior se, no ano passado, o STF não tivesse dado autonomia a governadores e prefeitos para impor restrições locais.
Já Rodrigo Menicucci, procurador do Estado de SP, disse que sem vida não há liberdade religiosa.
Afirmou que restrições não impedem liberdade religiosa e que é plenamente possível realização de cultos pelo rádio, televisão e internet.
Na véspera do domingo de Páscoa, Nunes Marques determinou em caráter provisório que os estados, Distrito Federal e municípios não poderiam proibir as celebrações religiosas em razão da pandemia.