A Burigotto terá de pagar uma indenização de R$ 300 mil aos familiares de um bebê que morreu asfixiado enquanto dormia num berço dobrável importado e vendido pela marca em 2015.
A determinação é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A empresa tinha sido condenada no mesmo ano, mas recorreu da decisão e o recurso não foi aceito.
A Burigotto afirma que vai analisar os termos da decisão e apresentar novo recurso. “Será considerado o teor do laudo pericial produzido no processo, que foi totalmente favorável à empresa”, diz, em nota.
O bebê tinha seis meses e morreu asfixiado sufocada entre o vão da lateral do berço e o colchão. O caso foi registrado em São Lourenço, no sul de Minas Gerais.
Na época, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) determinou a retirada do berço modelo Nanna do mercado. Estudos do órgão apontaram que o espaçamento indevido entre as laterais e extermidades do berço e do colchão poderiam colocar as crianças em situação de risco.
Logo depois, a própria Burigotto anunciou um recall do produto.
Mais tarde, o Inmetro também anunciou o aperfeiçoamento das normas técnicas para a produção e importação de berços no Brasil.