À espera de votação no Congresso, o exame obrigatório para os formandos em Medicina, assim como o da OAB para os bacharéis em Direito, pode ser criado por decreto e aplicado pelo próprio CFM (Conselho Federal de Medicina).
A ideia, encabeçada pelo Cremesp, é que os alunos sejam submetidos a duas provas, no 4º e no 6º anos.
Na prática, se o recém-formado não for aprovado ao fim do curso, estará impedido de tirar o CRM.
Na Câmara, o projeto está parado na Comissão de Educação e Cultura.
